domingo, 17 de fevereiro de 2013

MICRO E MINIGERAÇÃO DE ENERGIA



Uma nova alteração nas regras do setor elétrico brasileiro abre novas oportunidades para os consumidores e também para os profissionais de nível técnico.
Em abril de 2012 a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou novas regras que permitem aos consumidores instalarem pequenos geradores em suas unidades consumidoras e injetar energia que não está consumindo no momento na rede da concessionaria local em troca de créditos. Esses geradores poderão ser hidrelétricos, eólicos, células fotovoltaicas...
Segundo a classificação, as micro centrais geram potências menores que 100kW e as mini centrais potências entre 100kW e  menores que 1.000kW.
Esses créditos poderão ser utilizados em um prazo de 36 meses, compensando o uso de eletricidade da rede em um mês chuvoso, por exemplo, se sua geração for a partir de células fotovoltaica.
O prazo de 240 dias para as distribuidoras se adequarem às novas regras teve vencimento em 15 de dezembro de 2012. A partir desta data as distribuidoras já precisam estar preparadas para receber o pedido de instalação de micro ou minigeração e ter seus sistemas técnico e comercial adequado às novas operações.
O efetivo faturamento das primeiras unidades consumidoras no sistema de compensação deve ocorrer após o mês de março de 2013, considerando os prazos desde a solicitação dos primeiros consumidores até a aprovação do ponto de conexão pela distribuidora.
O consumidor que optar pela micro ou minigeração distribuída será responsável inicialmente pelos custos de adequação do sistema de medição necessário para implantar o sistema de compensação. Após a adaptação, a própria distribuidora será responsável pela manutenção, incluindo os custos de eventual substituição.
Mais informações poderão ser obtidas no site da concessionária local e no site da ANEEL através da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012 que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e para o sistema de compensação.

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