Uma nova alteração nas regras do setor elétrico
brasileiro abre novas oportunidades para os consumidores e também para os
profissionais de nível técnico.
Em abril de 2012 a Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) aprovou novas regras que permitem aos consumidores instalarem
pequenos geradores em suas unidades consumidoras e injetar energia que não está
consumindo no momento na rede da concessionaria local em troca de créditos.
Esses geradores poderão ser hidrelétricos, eólicos, células fotovoltaicas...
Segundo a classificação, as micro centrais geram
potências menores que 100kW e as mini centrais potências entre 100kW e menores que 1.000kW.
Esses créditos poderão ser utilizados em um prazo
de 36 meses, compensando o uso de eletricidade da rede em um mês chuvoso, por
exemplo, se sua geração for a partir de células fotovoltaica.
O prazo de 240 dias para as distribuidoras se
adequarem às novas regras teve vencimento em 15 de dezembro de 2012. A partir
desta data as distribuidoras já precisam estar preparadas para receber o pedido
de instalação de micro ou minigeração e ter seus sistemas técnico e comercial
adequado às novas operações.
O efetivo faturamento das primeiras unidades
consumidoras no sistema de compensação deve ocorrer após o mês de março de
2013, considerando os prazos desde a solicitação dos primeiros consumidores até
a aprovação do ponto de conexão pela distribuidora.
O consumidor que optar pela micro ou minigeração
distribuída será responsável inicialmente pelos custos de adequação do sistema
de medição necessário para implantar o sistema de compensação. Após a
adaptação, a própria distribuidora será responsável pela manutenção, incluindo
os custos de eventual substituição.
Mais informações poderão ser obtidas no site da
concessionária local e no site da ANEEL através da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482,
DE 17 DE ABRIL DE 2012 que estabelece as condições gerais para o acesso de
microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia
elétrica e para o sistema de compensação.
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